Dúvidas gerais
Aqui você esclarece suas dúvidas antes mesmo de se tornar cliente ou parceiro
O sindicato da categoria, os representantes sindicais e mesmo os colaboradores, podem fiscalizar a eleição do início ao fim, diretamente pela internet.
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Qui, 5 Mai, 2016 na (o) 12:04 PM
O eleitor será informado pelo administrador da eleição.
Seg, 25 Abr, 2016 na (o) 12:34 PM
Total. A empresa, através de seu administrador somente faz o cadastro da eleição, candidatos e eleitores. O voto é feito pelos colaboradores e ao final o re...
Seg, 25 Abr, 2016 na (o) 12:35 PM
Total. Todos os votos, bem como todos os demais dados relevantes, são criptografados e assinados digitalmente. Nem mesmo nosso pessoal técnico é capaz de al...
Seg, 25 Abr, 2016 na (o) 12:35 PM
Existe um link especial destinado a consulta e fiscalização da eleição.
Neste link o fiscal ou qualquer pessoa que tenha interesse poderá verificar ...
Seg, 25 Abr, 2016 na (o) 12:36 PM
Cada colaborador pode realizar somente um voto. Ao acessar o sistema novamente recebe a informação que o voto já foi computado no comprovante de votação.
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Seg, 25 Abr, 2016 na (o) 12:36 PM
Sim!
Não existe limitação quanto ao número de eleições que uma empresa pode contratar com o mesmo CNPJ, mesmo que seja no mesmo intervalo de tempo. Para c...
Seg, 25 Abr, 2016 na (o) 12:36 PM
Não, todo o sistema é auto-explicativo, conduzindo você através de passos que facilitam sua compreensão e interação, em todas as interfaces do sistema você...
Seg, 25 Abr, 2016 na (o) 12:37 PM
O VOTO é FACULTATIVO, por essa razão não existe a opção do voto branco ou nulo, essa é uma eleição democrática em que o eleitor não é obrigado a votar.
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Seg, 25 Abr, 2016 na (o) 12:37 PM